O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa
Física - DIRPF 2015 começou no último dia 2 de março e termina em 30 de
abril. Nem todos os contribuintes, porém, estão obrigados a
declarar. Confira, abaixo, se você precisa ou não acertar as contas com o
leão.
1) Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 26.816,55;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de
loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor
superior a R$ 40 mil;
- Quem, em 31 de dezembro de 2014, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;
- Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;
- Quem somou uma receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se
encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2014 (nesse caso
independente do rendimento);
- Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de
capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda
seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país,
no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de
venda;
2) Quem está isento de apresentar a declaração do imposto de renda
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor inferior a R$ 26.816,55;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de
loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor
inferior a R$ 40 mil;
- Quem, em 31 de dezembro de 2014, tinha bens ou aplicações de valor total inferior a R$ 300 mil reais;
- Quem não tenha realizado nenhuma operação em bolsas de valores ou obtido lucro na venda de bens ou direitos;
- Quem somou uma receita bruta inferior a R$ 134.082,75 com atividade rural;
-
Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos mas que
possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro
de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não se
enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas
acima). Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro
cônjuge ou companheiro;
- Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa,
ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega
da declaração. (Quem declarar o dependente terá de informar todos os
eventuais bens do mesmo)
* Com informações da Receita Federal
http://www.ebc.com.br/noticias/economia/2015/03/irpf-2015-confira-quem-esta-obrigado-declarar-o-imposto-de-renda