Janela aberta pela prescrição de processos no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
já livrou, em pouco mais de três meses, 439 gestores municipais de
julgamentos. Entre os processos expirados, estão ações onde o acusado já
havia sido condenado pela Corte, assim como casos onde houve dano aos
cofres públicos - o que vai de encontro à Constituição Federal. A medida é alvo de questionamento do Ministério Público (MP-CE) e de um dos conselheiros.
A
prescrição de processos no TCM, após cinco anos de tramitação, foi
instituída ainda em 2013 - através de Emenda à Constituição apresentada
pelo deputado Tin Gomes (PHS). Após meses de debates na Corte sobre como
a medida seria colocada em prática, “bolo” de prescrições passou a ser
oficializado em 16 de outubro de 2014. De lá para cá, mesmo com recessos
de fim de ano, já foram 439 ações prescritas e arquivadas.
O
procedimento vem sendo alvo de diversos protestos do conselheiro Pedro
Ângelo, um dos sete titulares do TCM. Durante as votações, ele aponta
irregularidade da prescrição de ações onde há dano ao erário ou que
iniciaram antes da criação da nova lei, mas acaba sempre como voto
vencido. Alguns dos casos provocaram longos bate-bocas na Corte.
A
ação também é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
movida pelo procurador-geral de Justiça do Ceará, Ricardo Machado, junto
ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE).
O Povo Online
http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2015/01/23/noticiasjornalpolitica,3381600/prescricao-de-contas-ja-deixou-439-gestores-sem-julgamento.shtml