OS MUNICÍPIOS CEARENSES RECEBERÃO A DIFERENÇA DE 15% DA
COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DE 2014 - CONFIRA QUANTO SEU MUNICÍPIO
RECEBERÁ: Todo ano, até final de dezembro, a União deposita 85% da
Complementação do Fundeb para 10 Estados brasileiros. E até final de
janeiro do ano seguinte tem que depositar os 15% que faltam. Eis os
Estados da Federação que estarão recebendo a diferença, segundo
informações da CMN - Confederação Nacional dos Municípios e FNDE: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Tudo em conformidade com o previsto no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei
do Fundeb, Lei Federal nº 11494/2007. 60% dessas verbas têm que ser
utilizadas para pagamento de remuneração dos profissionais do
magistério. SUGERE-SE QUE PRIORITARIAMENTE DEVA SER UTILIZADO PARA: I-
Reajustar o piso 2015 de todas as classes em 22,97%, conforme artigo
5º, da Lei do Piso, sendo o piso inicial da carreira, para 40 horas
semanais, nível médio, no valor mínimo de RS 2.086,77; II- Utilizar para
conceder progressões na carreira; III- Implementar anuênios vencidos;
IV- Comprar licenças prêmios vencidas e V- Utilizar para rateio como
forma de valorizar o professor. CONFIRA NA TABELA ABAIXO QUANTO
SERÁ O DEPÓSITO PARA SUA CIDADE E CALCULE QUE NO MÍNIMO 60% DO VALOR TEM
QUE SER USADO PARA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - MAS
PODE-SE USAR MAIS - ATÉ TODO O VALOR.
http://valdecyalves.blogspot.com.br/2015/01/diferenca-do-fundeb-sera-depositada-nas.html