Os motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de
30 de abril, a fazer exame toxicológico de "larga janela" – usado para
verificar o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo, que
terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias
proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.
O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo
Departamento Nacional de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de
maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla,
opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA),
anfetamina e metanfetamina.
Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista
deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias,
retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material
biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.
De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União,
os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados
inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo
negativo do exame toxicológico.
De acordo com o Contran, a medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista,
que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a
programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído
pelo empregador, com a ciência do empregado.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-01/caminhoneiros-terao-que-fazer-exame-toxicologico-para-renovar-habilitacao