Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

09/06/2014

BRASIL POSSUI A 9ª "PIOR INTERNET" DOS 32 PAÍSES QUE PARTICIPARÃO DA COPA

Um levantamento feito pelo site G1, que considera os dados de conexão fornecidos pela companhia de infraestrutura de rede Akamai, afirma que o Brasil possui a nona pior velocidade média de internet dentre os 32 países que participarão da Copa. Em providencial analogia com o evento esportivo, o portal diz também que, “se entrassem em campo, essas taxas de download e upload colocariam nosso país no 24º lugar da competição”.

Cravada em 2,7 Mbps, a velocidade de acesso à internet do Brasil é superior à dos seguintes países: Costa Rica (2,1 Mbps), Honduras (2,1 Mbps), Irã (1,2 Mbps), e dos países africanos, Gana (2,4 Mbps), Costa do Marfim (2 Mbps), Nigéria (1,8 Mbps), Argélia (1,1 Mbps) e Camarões (0,9 Mbps). A nona pior taxa de transferências online colocaria as terras tupiniquins em 24ª colocação devido ao esquema da competição: somente os primeiros e segundos colocados de cada um dos oito grupos avançam às oitavas-de-final na Copa.

Muitos IPs únicos. Muitos

Um dos motivos que truncam o acesso rápido de usuários à internet é, naturalmente, a falta de infraestrutura. Conforme esclarece Jonas Silva, diretor geral da Akamai no Brasil, nosso país conta atualmente com 37 milhões de IPs únicos – os registros de protocolos de internet são responsáveis por permitir o acesso à grande rede por aparelhos. Tal constatação coloca o Brasil na quinta colocação como um dos maiores detentores de IPs únicos do mundo.

Tecmundo
http://www.tecmundo.com.br/internet/57629-brasil-possui-9-pior-internet-32-paises-participarao-copa.htm
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.