O
SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ –
CEARÁ, SINDPROC, através de seu presidente, abaixo assinado, no uso de suas
atribuições legais e nos termos estabelecidos pelo Estatuto, vem a público repudiar toda e qualquer tentativa, parta
de onde partir, de divisão da categoria e reafirmar o compromisso firme e
inarredável com os professores da rede municipal de educação. Nesse sentido, defendemos:
1- O imediato cumprimento do art.
2.º, § 4.º da Lei 11.738, de 16/07/2008, ou seja, a reserva de pelo menos 1/3
da jornada de trabalho para atividades extra-sala.
2- A nomeação dos professores
aprovados em concurso público realizado pelo Município de Coreaú, cuja
homologação se deu em 16 de janeiro de 2012.
3- A formação de banco de gestores
escolares.
4- Gestores escolares com mandatos
pré-determinados (quatro anos, por exemplo) e com autonomia administrativa,
pedagógica e financeira.
5- Agilidade no cumprimento do art.
21, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica
do Município de Coreaú.
6- A implantação do Sistema de
Avaliação de Desempenho, com a consequente e imediata progressão horizontal de
pelo menos 60 % dos profissionais de cada classe, conforme PCCR.
7- O reajuste da gratificação de
deslocamento.
8- O Pleno funcionamento da Comissão
de Gestão de Carreira.
9- A ampliação da licença
maternidade de 120 para 180 dias, assim como da licença paternidade para 15
dias.
9- A transformação do cargo de
Instrutor de Informática em Professor de Informática.
10- A criação, no âmbito da Secretaria
de Educação, de um departamento de saúde (para zelar pela saúde do professor) e
outro jurídico (para dar vazão as demandas dos profissionais da educação).
Quanto
ao pagamento
de horas extras para professores, entendemos ser, no momento,
inoportuna, visto
que nossas escolas não dispõem de condições físicas para assegurar a
realização
de reforço escolar para diversas turmas. Além do mais, é de conhecimento
de
todos que nossas escolas municipais receberam recursos significativos,
através
do programa federal “Mais Educação” e que parte desses recursos deve ser
aplicada
com a contratação de monitores para trabalharem com nossas crianças.
Sabemos
ainda que em algumas escolas os recursos de referido programa ainda não
foram
totalmente gastos e que há o sério risco de devolução de valores. Ainda
sobre o
pagamento de hora extra, nesse momento e a nosso juízo, objetiva
eliminar ou diminuir possíveis saldos nas contas do FUNDEB (60%), para
evitar ou reduzir
pagamento de abono.
Já
em relação às sobras dos recursos do FUNDEB (60%), nosso Plano de Cargos, Carreira e remuneração, em sintonia com a Lei Federal
11.494, de 20 de junho de 2007, estabelece: “Art. 44. Para cumprir com o estabelecido no art. 22 da Lei nº.
11.494, de 20.12.2007, deverá ser concedido acréscimo pecuniário, na forma de
abono, aos profissionais do magistério em efetivo exercício, desde que seja
comprovada a existência de saldos do FUNDEB dentro do percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), vinculado à remuneração do magistério. § 1º. O saldo dos recursos financeiros
do FUNDEB destinados ao pagamento de pessoal do Magistério em exercício na
Educação Básica apurado será distribuído em forma de Abono, de maneira
proporcional ao período trabalhado pelo profissional do magistério. § 2º. Não terão direito a abono os servidores ocupantes de cargos de
docência e suporte pedagógico que estejam em desvio de função, ou seja,
ocupando funções que não dizem respeito às atividades educacionais. § 3º. O abono é devido aos profissionais do magistério contratados, aos ocupantes de
cargos comissionados de suporte pedagógico, no exercício da função, aos
servidores que estejam disponíveis para entidade sindical”.
Assim, e
no estrito cumprimento da lei, as eventuais sobras dos 60 % do FUNDEB devem ser
rateadas com todos os profissionais do magistério (professores em efetivo
exercício em sala de aula, professores readaptados e gestores escolares). É A LEI.
JOSÉ MARIA GOMES DE LIMA
Presidente do SINDPROC
CPF: 422.272.593-53