Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.

13/10/2013

RESTITUIÇÃO DO 5º LOTE DO IMPOSTO DE RENDA SERÁ DEPOSITADA NESTA TERÇA-FEIRA (15)

FOTO: Lucas Menezes
A Receita Federal libera na próxima terça-feira (15) o dinheiro do quinto e antepenúltimo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Os contribuintes que não entraram nas listas divulgadas até o momento e detectaram problemas com a declaração do imposto devem corrigir as informações para sairem da malha fina.
Projeções da Receita mostram que todos os anos entre 2% e 3% dos contribuintes acabam na malha por erros e omissões nas declarações. Pelos cálculos do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, em 2013, o número passa de 500 mil contribuintes.
“Mas quem fizer a correção tem chance de entrar nos lotes até dezembro, porque a gente ainda está em outubro”, disse à Agência Brasil. Se o contribuinte deixar para retificar a declaração depois, informou, ficará para os lotes residuais que serão liberados a partir do próximo ano.
O dinheiro dos dois últimos lotes, o sexto e o sétimo, será liberado, respectivamente, nos dias 18 de novembro, porque o dia 15 é feriado, e 16 de dezembro, porque o dia 15 cai no domingo. Normalmente, as restituições são liberados no dia 15. A consulta na internet fica disponível uma semana antes, aproximadamente, do depósito no banco. Todos os anos são liberados sete lotes regulares e o volume de cada um depende da disponibilidade do Tesouro Nacional.
Para evitar dor de cabeça no futuro, é importante que o contribuinte verifique o extrato da declaração do Imposto de Renda. Após o exame, é possível descobrir se é necessário fazer a autorregularização, já que a pendência geralmente está indicada no extrato.

Do Diário do Nordeste
Protected by Copyscape Unique Article Checker É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do código penal. Conheça a Lei 9610.