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09/10/2013

BLOG ANÔNIMO


É deveras salutar a criação de um blog para a divulgação dos assuntos de interesse regional, sobretudo se o novo veículo se propõe a conferir u'a certa dose de crítica na abordagem das ações do poder público local. O problema é que, se a força motriz da crítica for pura e simplesmente o desejo subjacente de restabelecer o status quo ante, a crítica pode não passar de uma cavilosa e incoerente falácia. Afinal, aqueles que silenciaram durante o grito dos inconformados com o antigo regime não podem invocar honestamente o mero silêncio da nova era como pretexto do seu despertar, salvo depois de um mea-culpa sincero e de alguma forma escusável. 
Nunca é tarde para mudar de atitude, mas, nesse caso, é recomendável esclarecer previamente as razões da mudança, para escoimar o engodo de alguns gritos novos que talvez não passem do desejo sorrateiro de voltar ao marasmo de outrora.    
Se as razões da mudança de postura não são apresentadas, fica difícil acreditar na sua sinceridade, podendo-se nutrir um fundado receio de que o ponto de partida da nova crítica não seja a preocupação com os danos sociais dos erros do governo de plantão, mas a simples pretensão de novamente protagonizá-los.  
Noutro passo, quem manifesta livremente o seu pensamento possui a obrigação de identificar-se (cf. art. 5.º, inciso IV, da CF/88). Ao longo da história, o manto torpe do anonimato sempre se prestou a ocultar abusos de regimes arbitrários, devendo, portanto, ser enfaticamente combatido nos regimes democráticos. Quem se oculta por detrás de uma ideia publicada pode ter algo muito assustador a esconder... 
A vedação ao anonimato é um dever de quem manifesta o pensamento e um direito fundamental do público-alvo. Quem começa desrespeitando o direito do público-leitor começa errado e quem começa errado e insiste no erro não possui credencial para apontar os erros alheios.

Francisco Eliton A Meneses
Extraído do Blog Diário de um Navegante
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