Num
passado recente, a cultura jurídica no combate às drogas apresentava uma visão
de holofote, cuja característica principal era um modelo repressivo-punitivo
adotado pelo Estado, visando afastar do meio social, por meio da segregação
(pena, castigo), o elemento criminoso, no caso, o usuário.
Sucede
que esse modelo resultou falido, tendo sido substituído por outro que
privilegiou a aplicação de medidas de prevenção, com potencial restaurativo. Hoje, com grande grau de coerência e
racionalidade, compreende-se que o problema das drogas é comum, cujo combate
exige uma responsabilidade compartilhada, um engajamento de todos para
reinserir o usuário num ambiente produtivo. Isso ficou evidente após o surgimento
de algumas Leis, principalmente com o advento da lei 11.343/2006 (Nova Lei de
Drogas).
As
drogas, em suas mais diversas classificações (depressoras, estimulantes ou
perturbadoras da atividade mental), geram, sem dúvida, no organismo humano
efeitos agudos e crônicos, os quais, a depender do contexto em que vive o
usuário, evidentemente, terão maior ou menor grau de repercussão no seu sistema
nervoso central.
Isso
significa dizer que o contato que uma pessoa mantém com a droga psicoativa
poderá, num dado momento, ser a ela inofensivo, no entanto, em outro, acarretar
desde as mais simples conseqüências às mais complexas, tais como problemas de
cunho biológico, psicológico e até social, sendo extremamente importante se
fazer um diagnóstico visando à obtenção de uma definição mais criteriosa acerca
dos transtornos relacionados ela.
A família
exerce um importante papel no acompanhamento do uso e abuso de drogas,
juntamente com as redes sociais. No âmbito familiar, a
criança e o adolescente passam a construir a sua personalidade, definindo-a a
partir da interação com outros grupos. As redes sociais também desempenham
papel relevante, mormente na prevenção ao uso de drogas, pois promovem ações
educacionais, culturais, esportivas, dentro da comunidade, em prol de uma vida
mais digna das crianças e dos jovens ali contextualizados.
A
Epidemiologia tem sido, nas últimas décadas aqui no Brasil, empregada para
mostrar, com dados estatísticos, a situação sobre o uso de drogas,
especialmente o álcool e o tabaco, sem se desvencilhar de informações sobre
outros entorpecentes, tanto na população geral quanto entre estudantes e jovens
de rua, servindo, assim, de fonte para que ações permanentes de prevenção e
intervenção sejam implementadas pelas autoridades competentes.
Interessante
ressaltar uma das drogas mais consumidas pelas pessoas de baixa renda no
Brasil, no caso, o crack, (que deriva da
cocaína), cujo crescente consumo tem se evidenciado, em especial pela população
infanto-juvenil em situação de rua, em praticamente todo território nacional, e tem se transformando para os órgãos de saúde pública
como um sério problema a ser discutido e avaliado, a partir de uma visão multidisciplinar,
posto que os efeitos catastróficos da sobredita droga afiguram-se, na maioria
dos casos, como responsáveis por várias mazelas, que vão desde a destruição da
vida pessoal dos dependentes até sua negativa interferência no seio da
sociedade.
Recentemente,
um tratamento mais rápido, denominado de Intervenção
Breve (IB), tem servido para certos
casos menos gravosos de dependência às drogas, como medida exitosa,
principalmente a entrevista motivacional, que se fundamenta em proporcionar ao
usuário mudanças de hábitos, como uma espécie de ponto de partida que o levará
a um ponto de chegada, que será o processo de mudança, o qual, por seu turno,
visa distanciá-lo cada vez mais do vício e, gradativamente, afastá-lo em
definitivo do submundo das drogas.
FERNANDO MACHADO ALBUQUERQUE
Professor e Técnico
Judiciário
Obs.: Este texto foi produzido a partir da minha conclusão ao Curso de Integração de Competências no Desempenho da
Atividade Judiciária com Usuários e Dependentes de Drogas, que foi
promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em convênio com o Tribunal de
Justiça do Ceará, nesse início de 2012.