Foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), na tarde desta segunda-feira (2/7), a relação dos gestores que
tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por
decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).
A lista é composta por 15 nomes de gestores que ocuparam cargos ou
funções públicas. O ofício foi enviado pelo presidente da Corte de
Contas, conselheiro Valdomiro Távora, ao presidente do TRE,
desembargador Ademar Mendes Bezerra.
Baseado no documento elaborado pelo TCE-CE, o TRE decidirá pela inelegibilidade ou não, para a próxima eleição, das pessoas mencionadas na lista. A declaração de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Conforme a Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 - Lei da Ficha Limpa -, são inelegíveis aqueles "que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
O encaminhamento da lista ao TRE até o dia 5 de julho atende à Lei Federal nº 9504/1997 - que fixa normas para as eleições - e está de acordo com o calendário eleitoral para este ano, estabelecido pela Resolução 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processos
A relação traz os números dos processos julgados pelo Pleno que motivaram a inclusão do nome do agente público na lista. Para consultar dados sobre esses processos, com suas respectivas decisões, basta acessar o site do TCE (www.tce.ce.gov.br) - Prestação de Contas - Contas Irregulares (no menu lateral esquerdo). Para ver os nomes clique aqui.
Fonte: tce.ce
Baseado no documento elaborado pelo TCE-CE, o TRE decidirá pela inelegibilidade ou não, para a próxima eleição, das pessoas mencionadas na lista. A declaração de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Conforme a Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 - Lei da Ficha Limpa -, são inelegíveis aqueles "que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
O encaminhamento da lista ao TRE até o dia 5 de julho atende à Lei Federal nº 9504/1997 - que fixa normas para as eleições - e está de acordo com o calendário eleitoral para este ano, estabelecido pela Resolução 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processos
A relação traz os números dos processos julgados pelo Pleno que motivaram a inclusão do nome do agente público na lista. Para consultar dados sobre esses processos, com suas respectivas decisões, basta acessar o site do TCE (www.tce.ce.gov.br) - Prestação de Contas - Contas Irregulares (no menu lateral esquerdo). Para ver os nomes clique aqui.
Fonte: tce.ce