A Comissão de Assuntos Sociais
aprovou, nesta quarta-feira (4), o direito a licença-paternidade de 120
dias ao homem que, sozinho, adotar uma criança. A regra propõe que, no
período de afastamento, o pagamento pela Previdência Social seja
efetuado equivalente ao valor atualmente pago às mulheres.
A lei foi aprovada no Senado, mas ainda passará por uma votação na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres,
independentemente da idade da criança adotada. Dessa forma, o
escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como
prevê a legislação em vigor não haverá mais. Também terão direito ao
benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda
judicial.
Direito somente de mães
Atualmente,
pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência
licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que
adotarem crianças até 1 ano de idade. Entre 1 e 4 anos, esse período
cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre 4 e 8 anos de
idade a licença-maternidade fica em 30 dias.
Do Jangadeiro Online