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05/07/2012

PAI QUE ADOTAR CRIANÇA SOZINHO TERÁ DIREITO A SALÁRIO E LICENÇA-PATERNIDADE DE 120 DIAS

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, nesta quarta-feira (4), o direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que, sozinho, adotar uma criança. A regra propõe que, no período de afastamento, o pagamento pela Previdência Social seja efetuado equivalente ao valor atualmente pago às mulheres.
A lei foi aprovada no Senado, mas ainda passará por uma votação na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada. Dessa forma, o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor não haverá mais. Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial.

Direito somente de mães
Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até 1 ano de idade. Entre 1 e 4 anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre 4 e 8 anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias.

Do Jangadeiro Online
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