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02/07/2012

LÂMPADAS INCANDESCENTES DE 150W E 200W DEIXAM DE SER PRODUZIDAS


Começou a valer no último sábado (30) a proibição à venda e importação de lâmpadas incandescentes de uso geral com potências de 150 W e 200W que não atenderem níveis mínimos de eficiência energética. A decisão está na Portaria n° 1007, de 31 de dezembro de 2010, que tem como objetivo reduzir a quantidade de produtos desse tipo e elevar a participação de unidades mais eficientes, como as fluorescentes compactas e halógenas.
A substituição não será imediata, mas de forma gradativa. A ideia é que elas saiam do mercado de acordo com a potência, de 31/12/2012 (as de maior potência) até 30/06/2017 (as de menor potência).
De acordo com a portaria, especificamente para as lâmpadas de 150W e 200W, os fabricantes e importadores poderão vender seus estoques até 31 de dezembro de 2012. Os atacadistas e varejistas terão prazo de um ano para cumprir a determinação. Ou seja, eles poderão comercializar esses modelos até 30 de junho de 2013.

Fonte: administradores.com
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