Começou a valer no último sábado (30) a proibição à venda e
importação de lâmpadas incandescentes de uso geral com potências de
150 W e 200W que não atenderem níveis mínimos de eficiência
energética. A decisão está na Portaria n° 1007, de 31 de dezembro de
2010, que tem como objetivo reduzir a quantidade de produtos desse
tipo e elevar a participação de unidades mais eficientes, como as
fluorescentes compactas e halógenas.
A substituição não será imediata, mas de forma gradativa. A ideia é
que elas saiam do mercado de acordo com a potência, de 31/12/2012 (as
de maior potência) até 30/06/2017 (as de menor potência).
De acordo com a portaria, especificamente para as lâmpadas de 150W e
200W, os fabricantes e importadores poderão vender seus estoques até
31 de dezembro de 2012. Os atacadistas e varejistas terão prazo de um
ano para cumprir a determinação. Ou seja, eles poderão comercializar
esses modelos até 30 de junho de 2013.
Fonte: administradores.com