A
partir da próxima sexta-feira, carros de som com propaganda dos
candidatos poderão ocupar as ruas. Também serão permitidos os comícios e
a propaganda eleitoral na Internet, estando proibido qualquer tipo de
propaganda paga. Carros de som, comícios e a propaganda na Internet
estarão liberados.
Com
o fim do prazo para as convenções partidárias, encerrado na noite deste
sábado, 30, começa uma nova etapa, de acordo com o calendário
eleitoral. Só em julho, haverá onze datas importantes, que marcam o
início ou fim de mais alguma fase ou período de cumprimento de
obrigações para com a Justiça Eleitoral.
Algumas
têm mais a ver com o eleitorado, (como a da campanha na rua, comícios e
propaganda na Internet), outras dizem respeito aos meios de
comunicação. Há ainda aquelas mais burocráticas, que merecem atenção
especial dos partidos e dos seus advogados. A partir deste domingo (1°),
as emissoras de rádio e de televisão têm que estar bastante atentas.
Não será veiculada a propaganda partidária gratuita nem será permitido
qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Essas
emissoras também não podem veicular, em programação normal e em
noticiário, propaganda política e dar tratamento privilegiado a
candidato, partido ou coligação.
Nesta
quinta-feira (5), encerra o prazo para registro das candidaturas, e a
partir de sexta (6), será permitida a propaganda eleitoral (que não é
ainda o guia eleitoral - que só começa em agosto). Assim, a partir deste
final de semana, carros de som com propaganda dos candidatos poderão
ocupar as ruas. Também serão permitidos os comícios e a propaganda
eleitoral na Internet, estando proibido qualquer tipo de propaganda
paga.
No
dia 7 de julho, três meses antes do pleito eleitoral, começa uma nova
fase, que deve ser observada especialmente pelos agentes públicos. Eles
não poderão, dentre outras medidas, admitir ou demitir servidor público
sem justa causa, até a posse dos eleitos, salvas algumas exceções.
A
partir desta data, também não poderão contratar shows artísticos pagos
com recursos públicos. Além disso, os candidatos estarão impedidos de
comparecer a inaugurações de obras públicas.
E
no dia 31 deste mês, inicia o período em que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) pode requisitar de emissoras de rádio e televisão
intervalo de até dez minutos diários de sua programação, para divulgar
seus boletins e comunicados com instruções, como as que são destinadas
aos mesários ou informando mudanças de locais de votação. O calendário
eleitoral é definido pelo TSE e tem força de lei. Pode levar à
impugnação de candidaturas ou fazer com que os eleitos não possam tomar
posse, caso eles, seus partidos ou até aliados percam alguns de seus
prazos. Também vira motivo para essas pesadas sanções fazer ou deixar de
fazer algo que está previsto no calendário eleitoral.
>>> CONFIRA O CALENDÁRIO ELEITORAL DE JULHO:
JULHO - SEXTA-FEIRA, 06/07/2012
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem
fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de
som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §
4º).
4.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na
Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei
nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
5.
Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os
serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes
dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas
(Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
Fonte:uruocadeprima